26 de julho de 2011

A Justiça é lésbica ... e casou com a Liberdade



No passado dia 24, Nova Iorque tornou-se o sexto Estado norte-americano a permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

O primeiro casamento no Estado de Nova Iorque, foi entre Kitty Lambert (54 anos) e Cheryl Rudd (53 anos). Foi o primeiro de muitos pois as solicitações já provocaram filas de espera. Havia um número colossal de pessoas à espera desta justa decisão, algumas delas desde há decadas.

A votação não foi esmagadora, longe disso: 33 votos a favor e 29 contra. E a homofobia já está a fazer das suas: os positores à nova lei querem revogá-la por via judicial, com base em argumentos processuais.


Os outros cinco Estados onde o casamento livre é legal são: Connecticut, Iowa, Massachusetts, New Hampshire, Vermont e Washington, D.C.. Na California, a legalização só durou entre 16 de junho e 4 de novembro de 2008, quando em referendo foi aprovada a proibição.


Há ainda o caso peculiar da Tribo Coquille, uma das "domestic dependent nations" reconhecida pelo Governo Federal. Esta tribo decidiu, em 2008, reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo - a votação, neste caso, foi 5 contra 2 no Conselho Tribal. Apesar de a Constituição do Oregon proibir, desde um referendo em 2004, o casamento entre pessoas do mesmo sexo, Jeni Branting pode escolher casar com Kitzen Branting. Kitzen faz parte do povo Coquille e, por isso, tem direito a casar segundo a sua lei, dado que o estatuto da Tribo é independente do Estado do Oregon.

A nível federal o que vigora é o Defense of Marriage Act, proibição aprovada em 1996 de acordo com a qual nem a lei federal nem nenhum Estado federado pode ser chamado a reconhecer uma união entre pessoas do mesmo sexo celebrada noutro Estado, ou em qualquer outra subdivisão dos Estados Unidos. Desde 2009, decorre o processo que visa revogar o Defense of Marriage Act, substiuindo-o pelo Respect for Marriage Act, o qual não obriga os estados a permitir o casamento livre mas permite que a lei federal reconheça para todos o efeitos legais os casamentos já reconhecidos noutro Estado, tribo ou noutro país.

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