10 de dezembro de 2010

CDS-PP: O Embuste da Acção Social Escolar

Ontem na Assembleia da República, vários partidos apresentaram à discussão projectos de lei sobre as propinas e as bolsas de acção social. O Bloco de Esquerda apresentou um novo regime de bolsas de acção social, que reponha regras de justiça contra o que vem estipulado no Decreto Lei 70/2010, que aumenta o valor de bolsas e alargue o universo de bolseiros. O PCP apresentou um projecto de lei sobre o financiamento do Ensino Superior.

O mais espantoso, foi o projecto de lei apresentado pelo CDS-PP, que retira o valor da bolsa de cálculo de rendimento do agregado, mantendo todas as regras do Decreto Lei 70/2010. Espantoso porque, não é isso que o CDS-PP tem vindo a afirmar nos meio de comunicação e que prometeu aos estudantes na Manif de dia 17 de Novembro. Isto é tudo um grande embuste.

O CDS-PP tem vindo a reafirmar, através do Deputado Michel Seufert, que o Projecto de Lei 461-XL, ontem apresentado na AR, vem retirar as bolsas da Acção Social do Decreto de Lei 70/2010. Isto é, que as bolsas não vão ser submetidas as novas regras de cálculo do rendimento do agregado nem à nova formula de capitação. Na sua essência, o Decreto de Lei 70/2010 não se vai aplicar ás bolsas de acção social.

Mentira. Se olharmos com atenção para o Projecto de Lei apresentado pelo CDS-PP, não é nada disto que está lá dito. A única alteração que é proposta é a eliminação da Alínea H, do Artigo 3º “Rendimentos a Considerar”. Isto é, que as bolsas não são consideradas como uma forma de rendimento. No cálculo das bolsas excluem-se os valores referentes a bolsas de estudo e de formação, o resto continua tudo igual. As bolsas não saem do Decreto de Lei 70/2010.

Existe uma enorme discordância entre o discurso do CDS-PP e o Projecto de Lei apresentado. Estão a vender gato por lebre. Estão a enganar todos os estudantes.

Há cada vez mais pessoas a pensar como nós? Ao vender gato por lebre, sim. No meio de tanta desonestidade política, sim.



Nuno Moniz

Ricardo Sá Ferreira

2 comentários:

  1. Eu desconfio sempre do CDS, e sim, é curioso que na prática as alterações sejam pelo mínimo, não seguindo em frente as propostas quer do PCP, quer do BE.
    Mas esclareçam-me se estou enganado, naquele Projecto Lei também alteram a alínea a) do ponto 2 do artigo 1º, que definia que as regras são aplicáveis à atribuição de apoios da acção social escolar, não é?

    Como quem dá um dedo a quem pede uma mão e precisa mas é um braço..
    É um passo. O primeiro. Sendo tempo de exigir mais, e sair à rua como os italianos, os gregos ou os ingleses, pelo futuro! Nosso e dos vindouros!

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  2. Vocês são burros ou fazem-se? O artigo 13.º é eliminado...

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