O mais espantoso, foi o projecto de lei apresentado pelo CDS-PP, que retira o valor da bolsa de cálculo de rendimento do agregado, mantendo todas as regras do Decreto Lei 70/2010. Espantoso porque, não é isso que o CDS-PP tem vindo a afirmar nos meio de comunicação e que prometeu aos estudantes na Manif de dia 17 de Novembro. Isto é tudo um grande embuste.
O CDS-PP tem vindo a reafirmar, através do Deputado Michel Seufert, que o Projecto de Lei 461-XL, ontem apresentado na AR, vem retirar as bolsas da Acção Social do Decreto de Lei 70/2010. Isto é, que as bolsas não vão ser submetidas as novas regras de cálculo do rendimento do agregado nem à nova formula de capitação. Na sua essência, o Decreto de Lei 70/2010 não se vai aplicar ás bolsas de acção social.
Mentira. Se olharmos com atenção para o Projecto de Lei apresentado pelo CDS-PP, não é nada disto que está lá dito. A única alteração que é proposta é a eliminação da Alínea H, do Artigo 3º “Rendimentos a Considerar”. Isto é, que as bolsas não são consideradas como uma forma de rendimento. No cálculo das bolsas excluem-se os valores referentes a bolsas de estudo e de formação, o resto continua tudo igual. As bolsas não saem do Decreto de Lei 70/2010.
Existe uma enorme discordância entre o discurso do CDS-PP e o Projecto de Lei apresentado. Estão a vender gato por lebre. Estão a enganar todos os estudantes.
Há cada vez mais pessoas a pensar como nós? Ao vender gato por lebre, sim. No meio de tanta desonestidade política, sim.

Nuno Moniz
Ricardo Sá Ferreira